Código de Conduta

As empresas do Grupo Bookwire, composto pela Bookwire GmbH, Bookscapes Inc., Bookwire Spain S.L.U. e Bookwire Brazil Distribuição de Livros Digitais LTDA, estão comprometidas com altos padrões éticos e sociais. O comportamento legal, ecologicamente sustentável e socialmente responsável é a base fundamental de qualquer relação comercial. A responsabilidade corporativa, especialmente com relação à sustentabilidade e à proteção climática, é uma questão de importância crucial para uma coexistência benéfica em nossa sociedade. No espírito de uma abordagem holística, a Bookwire também espera que seus parceiros de negócios cumpram esses padrões. As disposições deste Código de Conduta têm como objetivo ilustrar os requisitos com relação à conduta dos parceiros de negócios da Bookwire. Este Código de Conduta é baseado nos mais importantes padrões e regulamentos internacionais de direitos humanos e padrões ambientais, bem como na Lei Alemã de Dever de Cuidado na Cadeia de Suprimentos.

O parceiro de negócios deverá aderir aos princípios listados. Além disso, o parceiro de negócios deverá comunicar o conteúdo dessas regras de conduta ou regras de conduta com pelo menos o mesmo impacto a seus funcionários, agentes e subcontratados e tomar todas as precauções necessárias para implementar esses requisitos.

1. Conformidade com as leis
A lei aplicável do respectivo sistema jurídico aplicável deve ser respeitada. É estritamente proibido induzir terceiros a cometer atos ilegais ou a participar de tais atos.

2. Direitos humanos
Tratamento justo

O parceiro de negócios não usará trabalho forçado. O parceiro de negócios deverá garantir que não haja tratamento abusivo ou desumano no local de trabalho. Isso inclui, em particular, assédio sexual, punição física, coerção mental e física e abuso verbal dos funcionários. Os funcionários também não devem ser ameaçados com esse tipo de comportamento.

Trabalho infantil e proteção de menores
O parceiro de negócios não utiliza trabalho infantil e observa todas as regulamentações aplicáveis para a proteção de menores. A idade mínima de emprego não deve ser inferior à idade em que termina a escolaridade obrigatória. Em nenhuma circunstância os funcionários podem ter menos de 16 anos de idade (ou 14 anos de idade, se isso for permitido pela legislação nacional, de acordo com a Convenção 138 da OIT).

Saúde e segurança
Os locais de trabalho e as instalações de trabalho devem estar em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis. Qualquer violação dos direitos humanos fundamentais no local de trabalho e nas instalações da empresa é proibida. Além disso, os requisitos de proteção contra incêndio e atendimento de emergência, em particular, devem ser cumpridos. Os adolescentes (jovens), em particular, não devem ser expostos a condições perigosas, inseguras ou insalubres que coloquem em risco sua saúde e desenvolvimento. Os funcionários devem receber treinamento regular sobre saúde e segurança no local de trabalho. A limpeza adequada também deve ser garantida nos locais de trabalho. Se o parceiro de negócios fornecer acomodação aos funcionários, os mesmos requisitos se aplicam a acomodação.

Remuneração e horário de trabalho
O parceiro de negócios deve cumprir todas as leis, regulamentações e padrões do setor relevantes sobre remuneração e horas de trabalho. A remuneração das horas de trabalho regulares e das horas extras deve estar de acordo com o salário-mínimo legal nacional ou com os padrões mínimos do setor, o que for mais alto. Os funcionários devem receber todos os benefícios legalmente previstos. O parceiro de negócios deve garantir que os funcionários recebam informações escritas claras, detalhadas e regulares sobre a composição de sua remuneração (por exemplo, na forma de contracheques). Os funcionários não devem trabalhar mais do que as horas de trabalho legalmente permitidas. Devem ser garantidos intervalos suficientes. Os dias legais de descanso são observados.

Liberdade de associação
De acordo com as leis locais, o direito dos funcionários de formar ou participar livremente de sindicatos deve ser salvaguardado. O parceiro de negócios garante o direito à liberdade de associação. Os funcionários têm o direito de se reunir de acordo com as leis relevantes e de formar ou participar de sindicatos e órgãos de representação dos funcionários. Os funcionários também têm o direito à negociação coletiva para resolver questões salariais e de local de trabalho. A reivindicação desses direitos não pode ser punida com retaliações.

Medidas disciplinares
As medidas disciplinares devem ser tomadas dentro da estrutura da legislação nacional e dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Qualquer medida disciplinar inadequada deve ser evitada, em especial a retenção de salário, benefícios sociais ou documentos (por exemplo, carteiras de identidade) e a proibição de deixar o local de trabalho. O parceiro de negócios respeita o direito de seus funcionários de pedir demissão.

Proibição de discriminação
A igualdade de oportunidades e o tratamento igualitário dos funcionários devem ser promovidos e a discriminação, sob qualquer forma, deve ser rigorosamente repudiada. Em particular, ninguém pode ser prejudicado com base em sua idade, gênero, orientação sexual, gravidez, deficiência, nacionalidade, origem étnica, cor da pele, religião ou ideologia, crenças políticas, histórico social ou estado civil. A igualdade de oportunidades para homens e mulheres é garantida em todos os aspectos da educação e do desenvolvimento pessoal e profissional. A dignidade pessoal, a privacidade e os direitos pessoais de cada indivíduo são respeitados.

3. Conduta ética nos negócios
Proibição de corrupção e suborno
Os mais altos padrões de integridade devem ser aplicados a todas as atividades comerciais. A Bookwire não tolera o envolvimento direto ou indireto em corrupção ou suborno e espera o mesmo de seus funcionários e parceiros de negócios. A oferta, concessão ou promessa de benefícios a funcionários públicos ou entidades do setor privado com o objetivo de influenciar ações oficiais ou obter uma vantagem injusta é estritamente proibida. São permitidos apenas brindes promocionais de baixo valor, geralmente usuais, para uso comercial. Convites (para almoços de negócios ou similares) também são permitidos se tiverem uma finalidade comercial, estiverem dentro de limites razoáveis e não puderem influenciar decisões comerciais de maneira desonesta.

Prevenção de conflitos de interesse
As decisões de negócios devem ser tomadas de acordo com os melhores interesses da empresa e sem a influência de interesses pessoais. Conflitos de interesses que possam afetar negativamente as relações comerciais devem ser evitados. Ao decidir sobre um relacionamento comercial, somente critérios concretos e objetivos, como preço, qualidade e gerenciamento de qualidade, confiabilidade, adequação do produto e a existência de um relacionamento comercial de longo prazo e sem conflitos, contam. Conflitos de interesse existentes e potenciais devem ser divulgados por um parceiro de negócios.

Concorrência justa
Os parceiros de negócios agirão de acordo com as leis nacionais e internacionais de concorrência e não se envolverão em fixação de preços, alocação de mercado ou de clientes, conluio de mercado ou manipulação de licitações.

Propriedade intelectual
Os parceiros de negócios respeitarão os direitos de propriedade intelectual. A tecnologia e o know-how devem ser transferidos de forma que os direitos de propriedade intelectual sejam protegidos.

Proteção de segredos comerciais
Os segredos comerciais e de negócios, bem como os assuntos confidenciais, devem ser protegidos contra o acesso não autorizado por partes não autorizadas. A confidencialidade deve ser mantida durante e após a vigência do relacionamento comercial. Informações confidenciais são aquelas que podem ser presumidas como não sendo de conhecimento público nem destinadas a serem tornadas públicas.

4. Prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
As disposições legais relevantes sobre a prevenção de lavagem de dinheiro devem ser observadas. A lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo não devem ser promovidos direta ou indiretamente.

5. Comércio exterior e embargos
As regulamentações aplicáveis sobre direitos alfandegários e comércio exterior devem ser cumpridas e os embargos devem ser observados.

6. Proteção de dados
O parceiro de negócios se compromete a proteger os dados pessoais. Ao coletar, armazenar, tratar, transmitir e repassar dados pessoais, o parceiro de negócios deve cumprir as leis sobre proteção de dados e segurança da informação, bem como os regulamentos oficiais.

7. Meio ambiente
Proteção ambiental

O parceiro de negócios deve cumprir as leis e os regulamentos de proteção ambiental relevantes. As operações do parceiro de negócios devem estar em conformidade com os requisitos da legislação sobre resíduos, bem como com a proteção de emissões e da água. O parceiro de negócios deve cumprir todas as regulamentações relacionadas a substâncias perigosas. Isso se aplica, em particular, ao armazenamento, manuseio e descarte de substâncias perigosas. Funcionários devem ser instruídos sobre o manuseio de materiais e substâncias perigosas.

Lidando com resíduos
Os parceiros de negócios devem garantir a conformidade com as regulamentações e leis locais relativas à geração, armazenamento, descarte e reciclagem de resíduos, gases residuais e águas residuais. As atividades que possam ter um impacto negativo sobre a saúde humana ou sobre o meio ambiente e o clima devem ser adequadamente gerenciadas, medidas e controladas. A geração de resíduos, águas residuais e emissões deve ser minimizada na medida do possível.

Recursos e impacto ambiental
A poluição ambiental deve ser evitada ou, pelo menos, reduzida na medida do possível por meios adequados. A proteção ambiental e climática, bem como a promoção da biodiversidade, é uma tarefa contínua que só pode ser cumprida com a melhoria contínua do nível de proteção por meio da redução constante do consumo de recursos e dos esforços para reduzir o resíduo.

8. Informações, controle
O parceiro de negócios identificará os riscos nas cadeias de suprimentos e tomará as medidas adequadas para reduzi-los e evitá-los.

Notificação de violações e dever de cooperar
Se o parceiro de negócios tomar conhecimento de qualquer indício de uma violação não insignificante destas regras de conduta, ele deverá comunicar o fato imediatamente. O parceiro de negócios é obrigado a fornecer informações por escrito sobre violações mediante solicitação e deve cooperar no esclarecimento de uma violação. A notificação deve ser feita salvaguardando os interesses legítimos do parceiro de negócios e levando em conta os direitos dos funcionários, em especial a proteção de dados e a proteção de segredos comerciais. Isso também se aplica a violações cometidas por subcontratados do parceiro de negócios. O parceiro de negócios deve estabelecer um sistema interno adequado de denúncia de violações desses padrões; os funcionários que enviarem denúncias não devem ser disciplinados ou prejudicados em decorrência disso.

Auditoria
A conformidade com este Código de Conduta pode ser verificada com os parceiros de negócios por meio de uma auditoria. Para esse fim, a Bookwire coordenará com o parceiro de negócios o escopo, o período e o local.

Consequências de violações
No caso de uma violação das obrigações contidas nestas regras de conduta, o parceiro de negócios pode receber um prazo razoável para remediar a situação ou, se isso não for possível devido à natureza da violação, pode ser emitida uma advertência. Se findado o prazo o parceiro de negócios não remediar a situação ou se houver violações repetidas, o relacionamento contratual poderá ser rescindido sem aviso prévio. O mesmo se aplica a violações graves. Outros direitos, em especial um possível pedido de indenização, não serão afetados por isso.

9. Sem proteção de terceiros
Este Código de Conduta regula exclusivamente a relação entre a Bookwire e seus parceiros de negócios. Terceiros não estão incluídos no escopo de proteção deste Código de Conduta e não podem reivindicar nenhum direito.

Canal denunciante
Responsável: Bookwire GmbH, Voltastr. 1, 60486 Frankfurt am Main, telefone: 069-9072006-0, fax: 069-9072006-97, e mail: info@bookwire.de
Responsável: Nicolas Bräuer, Bookwire GmbH, Voltastr. 1, 60486 Frankfurt am Main, telefone: 069-9072006-0, fax: 069-9072006-97, e mail: info@bookwire.de